Diferentemente da maioria das federações, a brasileira é organizada a partir de três níveis de poder legiferante. Do ponto de vista constitucional o município, juntamente com os Estados Federados, o Distrito Federal e a União conformam a Federação Brasileira. Além de incorporar atribuições legislativas, o município também é responsável pela materialização de direitos referentes ao exercício da cidadania, cabendo a ele tarefas essenciais de dinamização da vida de relações dos lugares. Num território de dimensões continentais como o brasileiro, ao longo da história o município cumpre a tarefa de efetivamente levar as funções do Estado até os lugares aonde a União e os governos estaduais não chegam. À medida que parcelas do território brasileiro se internacionalizam, com a presença nos lugares de vetores da economia global, novas dinâmicas locais são produzidas. Como novos eventos, promotores de novos usos do território são exigentes em regulação política, o município é chamado a exercer sua função legiferante também para a parcela econômica da vida de relações dos lugares. Manipulando normas por um lado, e por outro a configuração do território, explicitamente as fronteiras, os municípios exercem sua autonomia local. Assim, o mapa político-administrativo do país vai sendo redesenhado. Este é o caso de Holambra (SP), município emancipado na década de 1990 e que já solicita revisão de suas fronteiras como forma de solucionar localmente o conflito entre o uso social e o uso corporativo do território num contexto federativo.

CATAIA, Márcio & GALLI, Telma Batalioti. As Políticas Municipais no Contexto da Federação Brasileira: O Caso do Rearranjo das Fronteiras em Holambra (SP). Geografia (Rio Claro), v. 33, p. 389-402, 2008.