Bioprospecção
Explorar a natureza para dela obter recursos, objetos e utensílios é uma atividade desempenhada pelo homem há milhares de anos. Utilizar a pele dos animais para o vestuário, ervas para o tratamento de doenças, tinturas de determinadas plantas para a pintura do corpo e para as artes são apenas alguns exemplos da importância e exploração dos recursos naturais pelos seres humanos. Mas, só mais recentemente, a partir de meados da década setenta, com o avanço da engenharia genética e de todo um conjunto de novas tecnologias de processamento de dados e de informação e comunicação, o interesse pela descoberta e conhecimento das inúmeras possibilidades disponíveis na natureza, para uso na obtenção de novos produtos e processos para a comercialização em larga escala, vem crescendo acentuadamente.
Entendida como a exploração da diversidade biológica, com vistas a identificar recursos genéticos e bioquímicos para a obtenção de novos produtos e processos com elevado valor comercial, a bioprospecção é uma atividade considerada cada vez mais importante na sociedade atual. Mais do que explorar, esta prática coloca em cena aspectos importantes da nova realidade econômica, social, política e ambiental.
Em termos mais específicos, a bioprospecção relaciona-se, crescentemente, com as novas biotecnologias, com a “biodiversidade” e com todo um conjunto de antigos e novos atores que protagonizam essa atividade recente: grandes empresários, comunidades locais, grupos indígenas, agricultores, consumidores, grupos ambientalistas, instituições de pesquisa públicas e privadas, organizações não-governamentais, os governos locais e seus representantes e dirigentes de organismos internacionais.
O desafio que se coloca não é pura e simplesmente garantir o direito e a liberdade da investigação para os cientistas e tecnólogos, na produção biotecnológica, ou para as indústrias, na produção em larga escala, dos resultados provenientes dos laboratórios. Mas, igualmente, de garantir a justa repartição dos benefícios decorrentes dessas novas práticas entre os vários envolvidos (povos indígenas, comunidades autóctones, membros de uma sociedade). Certamente não são questões fáceis de serem superadas, pelo que está em jogo, e também pelas inúmeras outras questões associadas, como as relacionadas ao tema da soberania, da regulação internacional e da definição clara dos legítimos representantes e porta-vozes de cada um dos atores envolvidos com o tema.
Desde a Convenção Mundial sobre a Biodiversidade (CBD), em 1992, vêm sendo criados vários fóruns internacionais para lidar com as novas questões que emergem da necessidade da prática bioprospectiva recente. Estas questões dizem respeito, principalmente, ao direito de acesso à biodiversidade – até então considerada de domínio da humanidade, esse direito passa a ser reconhecido, a partir da CBD, como algo sujeito ao controle de cada sociedade, em sua soberania.
Também são discutidos o direito das comunidades locais e dos povos indígenas de receberem uma contrapartida em termos de benefícios monetários ou de outra natureza, pelo uso que grandes indústrias e instituições de pesquisa passam a fazer dos seus conhecimentos; o direito de propriedade intelectual, para os pesquisadores, e de garantia do usufruto das patentes às indústrias, pelas inovações e descobertas realizadas e lançadas no mercado e o direito de autodeterminação dos povos, no exercício de sua soberania, quanto ao modo como pretendem fazer uso e conservar suas biodiversidades. |