Marco Regulatório
Independentemente da forma particular que venha a assumir uma prática bioprospectiva, suas características fundamentais dependerão das regras e do funcionamento global da economia, da lógica com que a acumulação de capital se desenvolve e do arcabouço normativo internacional que dá sustentação a esse desenvolvimento.
Tratar de bioprospecção envolve tratar não apenas dos resultados que ela produz, como a descoberta e identificação de recursos para a obtenção de produtos e processos com valor comercial. Significa, sobretudo, levar em consideração a questão das matérias-primas – os conhecimentos prévios a respeito da natureza e de seus arranjos e combinações e os recursos biológicos disponíveis em determinada região – e de seus processos de transformação.
A própria relação entre essas duas modalidades – matéria-prima e processo de transformação –e a maneira como cada uma se beneficiará da outra deve ser objeto de acordo prévio e regulamentação. É o que, originalmente, ficou conhecido como Prior Informed Consent (PIC), entendido como um acordo prévio, preferivelmente escrito e documentado, a respeito do consentimento prévio estabelecido entre duas ou mais partes para a utilização de diferentes formas de conhecimento e recursos biológicos. Normalmente, envolve uma ou mais indústrias ou uma ou mais instituições de pesquisa e determinadas comunidades ou povos indígenas, para que estes últimos confirmem a sua aprovação quanto à transferência de conhecimentos ou de recursos biológicos, antes mesmo dos trabalhos bioprospectivos terem início, com a garantia de retorno de determinados benefícios. O instrumento legal que resultará desse prévio acordo é um elemento indispensável para evitar e solucionar futuros problemas relacionados ao uso ampliado que se venha a fazer dos conhecimentos tradicionais.
Contudo, a obtenção do PIC não é algo fácil e, mesmo quando obtido, pode ainda estar sujeito a reviravoltas e colocar todo o trabalho já realizado a perder. As dificuldades com relação à formulação de um PIC decorrem de muitos fatores, entre os quais as eventuais dúvidas quanto a quem se apresenta e é reconhecido como o legítimo representante de determinados povos indígenas. Também estão envolvidas questões relacionadas à avaliação sobre o quanto os povos indígenas de uma região são inteiramente autônomos para decidirem sobre temas que interessam a todo um conjunto da sociedade na qual eles estão inseridos; ou ainda questões suscitadas pelos países vizinhos, que, eventualmente, também dispõem do mesmo recurso biológico que é objeto de negociação de outros povos, e que têm um entendimento diverso destes últimos quanto à utilização desses recursos e a abertura ou não para a realização de acordos com terceiros.
Além do PIC, outros instrumentos legais são igualmente relevantes para o adequado funcionamento da prática bioprospectiva. Conhecido como marco regulatório, o conjunto desses instrumentos envolve contratos realizados entre indústrias, universidades, instituições de pesquisa e governos locais, a fim de se estabelecerem as regras claras das transações físico-financeiras, das transferências de recursos da biodiversidade, e dos critérios de definição das compensações e benefícios entre as partes – o que pode envolver não apenas acordos para remuneração e investimentos para a conservação da biodiversidade que está sendo explorada, mas também a formação e capacitação de recursos humanos nas sociedades detentoras das reservas biológicas. Há ainda os instrumentos legais a serem definidos por cada país para o acesso, utilização e conservação de sua biodiversidade, e os acordos internacionais.
Todos esses aspectos são indispensáveis à prática bioprospectiva. Contudo, os recursos financeiros e a prática econômica constituem, de fato, os fundamentos dessa atividade. Mais do que isso, são eles que a condicionam em última instância. São eles e os interesses que os representam e que os controlam que configuram as principais tramas e os conflitos verificados na prática bioprospectiva.
Para se ter uma idéia do potencial do mercado para a prática bioprospectiva, especialistas estimam algo acima de US$ 500 bilhões anuais apenas com a venda de prescrições de produtos farmacêuticos derivados de recursos biológicos provenientes da biodiversidade. Apesar de números elevados como este, a contrapartida em termos de benefícios para os fornecedores dos recursos biológicos provenientes de países com grandes reservas de biodiversidade é muito baixa, comparativamente ao potencial de retorno de lucros. É também preciso ressaltar que, do ponto de vista das grandes indústrias, ainda são muitas as dificuldades em obter retorno dos investimentos em bioprospecção. O tempo para a obtenção dos novos produtos e sua conseqüente comercialização é ainda muito longo, em torno de dez a quinze anos, dependendo do tipo de inovação e de sua complexidade e impacto no meio ambiente e na saúde humana. |