Natureza e Impacto de Parcerias Norte-Sul na Produção e Utilização de Conhecimento em Bioprospeção

Paí­s

Atividades de bioprospecção na Colômbia são objetos de estudo do projeto

Rica em biodiversidade, a Colômbia é vista, principalmente pelas indústrias farmacêuticas, como um país atraente para empreender processos de bioprospecção. A enorme riqueza do país no que diz respeito à existência de variadas espécies de algas, moluscos, crustáceos, esponjas, corais, peixes, insetos, fungos, bactérias e vírus representa um enorme potencial para as indústrias biotecnológicas. Apesar disso, poucos estudos sobre biodiversidade foram realizados no país.

A fim de preencher esta lacuna, o projeto PARBIO escolheu a Colômbia como um dos quatro países onde devem ser realizados estudos de casos sobre cooperação internacional em bioprospecção. A idéia principal, com esses estudos de caso, é responder a duas questões consideradas importantes quando o assunto é biodiversidade: o atual marco legal colombiano para realizar processos de bioprospecção é apropriado? Qual é o efeito da aplicação deste marco legal em processos de ciência e tecnologia relacionados com biodiversidade e recursos genéticos na Colômbia?

Para isso, além de uma revisão bibliográfica, a pesquisa inclui trabalhos de campo, que incluem entrevistas e participações em reuniões sobre os assuntos em questão.

A pesquisa apontou, até o momento, que o marco legal colombiano que regula a realização de processos de bioprospecção tem relação com disposições de alcance global, como a Convenção da Diversidade Biológica (CDB); de alcance regional, como algumas Decisões Andinas e de alcance nacional como Decretos e Resoluções expedidas principalmente pelo Ministério de Ambiente, Moradia e Desenvolvimento Territorial (MAVDT), o Ministério do Interior e de Justiça e pelas Corporações Autônomas Regionais e Corporações de Desenvolvimento Sustentável.

Casos estudados

Andes Pharmaceuticals Inc – Um primeiro caso estudado é o da empresa Andes Pharmaceuticals Inc., que representa o interesse das multinacionais em aproveitar e explorar a biodiversidade colombiana. A Andes Pharmaceuticals Inc., através de outra empresa – a Bioandes S.A – solicitou, em fevereiro de 1997, ao MAVDT, uma permissão de acesso aos recursos genéticos a fim de desenvolver atividades de bioprospecção em todos os ecossistemas da Colômbia e, posteriormente, especificou a solicitação para os Parques Nacionais Naturais.

Disney´s Animal Kingdom – Outro estudo de caso de interesse internacional nos recursos naturais colombianos é o da empresa Disney´s Animal Kingdom que, através da Universidade de Wisconsin, solicitou à autoridade nacional competente o acesso a recursos genéticos da espécie "Saguinus oedipus", em setembro de 1999. A solicitação aparentemente contemplava atividades exclusivas de pesquisa. Como o MAVDT demorou em respondê-la, foi retirada da pauta por parte da empresa solicitante.

American Museum of Natural History – Um terceiro caso que exemplifica o interesse estrangeiro na biodiversidade colombiana e que é estudado pelo projeto PARBIO é apresentado através do American Museum of Natural History - Estados Unidos. Um estudante de doutorado da Universidade de Columbia entrou com um pedido ao MAVDT, representando o Museu Americano, para obter a permissão de acesso aos recursos genéticos de espécies de anfíbios e répteis encontrados na parte ocidental do país. A negociação foi suspensa já que o solicitante não respondeu ao Ministério sobre permissões obtidas com as quais já havia adiantado algumas investigações preliminares.

Principais resultados

O estudo feito, até o momento, pelo pesquisador Oscar Torres Duarte, doutorando em Política Científica e Tecnológica no Instituto de Geociências da Unicamp, mostrou que algumas empresas estrangeiras pretenderam aproveitar de forma rápida as recentes normas emitidas na Colômbia, a fim de obter as permissões respectivas para fazer processos de bioprospecção em todo o território colombiano. Para isso, tais empresas ofereceram em troca alguns incentivos não monetários representados, por exemplo, em dotação de laboratórios, publicações compartilhadas, treinamento de pessoal técnico colombiano; o qual, seguramente, não correspondeu com o valor potencial da biodiversidade à qual iriam ter acesso.

A pesquisa mostrou também que há um temor e insegurança por parte do MAVDT para autorizar ou denegar permissões para tais processos de bioprospecção. Isso se deve, principalmente, à falta de clareza na forma de aplicar as normas existentes, aos vácuos existentes nestas normas e à falta de capacidade técnica instalada no Ministério em cada uma das áreas específicas nas quais se requer emitir os conceitos das permissões respectivas. A análise das experiências estudadas apontou a possibilidade de que estes casos tenham servido como exemplos negativos para que outras empresas e centros internacionais se neguem a seguir o trâmite legal através das permissões e, portanto, tenham realizado ou estejam desenvolvendo atividades de bioprospecção na Colômbia sem a respectiva permissão.

Para o pesquisador, as experiências de bioprospecção realizadas na Colômbia são difíceis de serem documentadas de maneira precisa, já que não existe uma informação sistematizada que contenha registros oficiais que permitam realizar seguimentos técnicos aos projetos em execução e poderiam servir como um excelente insumo para a tomada de decisões sobre orientações de política de ciência e tecnologia em processos de bioprospecção.

Da análise dos níveis nacional, regional e internacional de todo o marco legal colombiano para realizar processos de bioprospecção, é possível concluir que a Colômbia possui um marco legal muito complexo e, segundo Oscar Torres, esta complexidade faz com que as normas existentes se convertam num impedimento para realizar de forma legal as atividades relacionadas com bioprospecção. Destes três níveis, o marco regional andino, através da chamada Decisão Andina 391, é a que atualmente impõe as maiores limitações para que se desenvolvam na Colômbia, de uma forma adequada, investigações que contemplem o acesso a recursos genéticos.

“Ficou totalmente evidenciado que os pesquisadores colombianos percebem que as normas atuais são um enorme impedimento para desenvolver processos de ciência e tecnologia relacionados com biodiversidade e recursos genéticos. Ademais, evidenciou-se a possibilidade de que muitas das pesquisas que se realizam atualmente na Colômbia não possuem as permissões respectivas e, portanto, são declaradas por parte da autoridade nacional competente como ilegais”, aponta Oscar Torres.

Segundo ele, as experiências de algumas instituições estrangeiras, no trâmite de solicitações de investigação em biodiversidade e acesso a recursos genéticos, podem ser responsáveis pelo afastamento delas do país ou pelo fato de estas mesmas instituições realizarem, sem as devidas permissões, processos de investigação ou de comercialização na Colômbia.

Análise sobre permissões para estudos

O estudo envolveu também uma análise sobre os principais procedimentos que se devem ser seguidos para a realização de processos de bioprospecção na Colômbia. Segundo o pesquisador, em termos gerais existem dois procedimentos.

Para investigação científica em diversidade biológica – Estabelece-se que as pessoas físicas ou jurídicas que pretendam fazer um projeto de investigação científica em diversidade biológica que envolva alguma ou todas as atividades de coleta, captura, caça, pesca ou manipulação do recurso biológico e sua mobilização no território nacional, deverão obter uma permissão emitida por parte da autoridade nacional competente. Esta permissão se aplica a projetos de pesquisa científica ou de prática docente universitária com fins científicos. De maneira geral, o procedimento se divide em dois componentes: (i) apresentação da solicitação por parte do proponente e (ii) avaliação e decisão da autoridade nacional competente para autorizar ou negar a permissão.

No período de 2000 a 2006, realizaram-se 57 solicitações, das quais se concedeu permissão a 11 (19%), número que se deve considerar muito inferior aos projetos que possivelmente se desenvolveram ou se estão desenvolvendo.

Entre as dificuldades observadas quanto ao procedimento de permissão, Oscar Torres aponta que a primeira está relacionada com as atividades para as quais se requer a permissão. A norma menciona que a permissão deve ser solicitada desde que a pesquisa envolva atividades de coleta, captura, caça, pesca e manipulação do recurso biológico. A dificuldade da interpretação neste aspecto está na ambigüidade do termo “manipulação”, já que qualquer ação ou atividade que se desenvolva dentro de um processo de investigação contempla de qualquer forma uma atividade de manipulação.

O segundo aspecto está relacionado com aquele componente da norma que menciona que não requerem permissão as investigações científicas e práticas docentes em matéria de saúde e agricultura, que não incluam fauna e flora silvestre. A dificuldade na aplicação deste aspecto está na indefinição que se apresenta em algumas espécies, especialmente nas plantas aromáticas e medicinais. Este aspecto ganha maior dificuldade porque o MAVDT não possui uma lista que classifique aquelas espécies que se consideram silvestres.

O terceiro aspecto, e possivelmente o de maior dificuldade para os pesquisadores, é aquele que menciona a necessidade de realizar a consulta prévia com as comunidades indígenas ou afro- americanas presentes na área geográfica na qual se levará a cabo a atividade de pesquisa. Segundo o pesquisador, é possível apontar duas dificuldades neste item: a primeira está relacionada aos custos elevados de transação que os pesquisadores enfrentam para a realização das consultas prévias; a outra se refere à informação cartográfica restringida ou proibida ao acesso público de algumas zonas de alta biodiversidade, mas consideradas como reservas de inteligência militar.

Para acesso a recursos genéticos – O objetivo deste trâmite é autorizar o acesso a recursos genéticos com fins de investigação, prospecção biológica, conservação, aplicação industrial ou aproveitamento comercial. Os principais passos do procedimento para solicitação da permissão de acesso a recursos genéticos são: (i) apresentação da solicitação; (ii) avaliação da solicitação; (iii) etapa de negociação (contrato de acesso a recursos genéticos); (iv) assinatura do contrato e (v) resolução pela qual se adota o contrato.

Durante o período de 1998 a setembro de 2006, na Colômbia foram solicitadas ao MAVDT 31 permissões de acesso a recursos genéticos.

Na análise desse tipo de procedimento, o pesquisador aponta a falta de um sistema de informação, que mantenha dados atualizados e disponíveis de maneira permanente, o qual contribuiria para a verificação sistemática dos avanços obtidos nos diferentes projetos e seria um excelente insumo para a tomada de decisões sobre orientações de política de ciência e tecnologia em processos de bioprospecção.

Para o pesquisador, outro dado relevante a ser destacado é que apenas uma permissão foi aceita num período de 10 anos. “Este dado corrobora aquilo que foi expresso pelos diferentes pesquisadores entrevistados e assistentes, que manifestaram sua enorme preocupação pelas dificuldades que o marco legal lhes impunha para realizar investigações que tivessem a necessidade de acesso a recursos genéticos”, diz.



Criada por Dennis em 23/8/2006 voltar

 
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