ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE GEOLOGIA ASIT CHOUDHURI - CAGEAC / UNICAMP


 

Capítulo I - Da Entidade 

Artigo 1º.

O Centro Acadêmico de Geologia Asit Choudhuri (CAGEAC), associação sem fins lucrativos, sem filiação político-partidária, livre e independente, é a entidade de representação dos estudantes de graduação em Geologia na Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, sediado na Rua João Pandiá Calógeras, nº.51, na Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, em Campinas - SP e com tempo de duração indeterminado.

 

Artigo 2º.

São finalidades do CAGEAC:

a.                 Atuar em defesa dos interesses e direitos dos seus membros, sem qualquer distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo ou convicção política, religiosa ou social;

b.                 Promover discussões no meio universitário acerca de temas relacionados às ciências geológicas;

c.                 Organizar os estudantes de geologia na luta por uma Universidade crítica, autônoma e democrática;

d.                 Prestar solidariedade à luta dos estudantes do Brasil;

e.                 Manter contato com associações ou sociedades congêneres, divulgando suas atividades, sempre que necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos seus membros representados.

 

 

Capítulo II - Dos Membros

Artigo 3º.

São membros do CAGEAC todos os estudantes de graduação em geologia e ciências da terra regularmente matriculados na UNICAMP.

Parágrafo Único: Poderão ser sócios beneméritos, sem direito a voz e voto, centros de pesquisa, empresas de mineração, ONGs, ou qualquer outra empresa ou associação que deseje contribuir com o CAGEAC, desde que seja aprovada em Assembléia Geral.

 

Artigo 4º.

São direitos dos membros:

a.                 Participação por palavra oral ou escrita e pelo direito de voto, em qualquer uma de suas coordenadorias e instâncias deliberativas;

b.                 Votar e ser votado como membro representativo da entidade ou para qualquer outro nível de representação, de acordo com este estatuto;

c.                 Pedir convocação de Assembléia Geral Extraordinária do CAGEAC, através de requerimento solicitado por, no mínimo, um quinto (1/5) dos seus membros.

d.                 Pedir a criação de novas coordenadorias, desde que a proposta seja aprovada em Assembléia Geral e que o representante legal seja membro da diretoria eleita para a gestão em andamento;

e.                 Solicitar vistoria dos livros de finanças, através de requerimento solicitado por membros.

Parágrafo Único: Quaisquer direitos não se aplicam aos sócios beneméritos.

 

Artigo 5º.

São deveres dos membros:

a.         Respeitar e cumprir as disposições deste estatuto;

b.        Acatar as decisões tomadas em todas as instâncias deliberativas do CAGEAC;

c.         Indenizar a coordenadoria de finanças por danos causados ao patrimônio do CAGEAC;

d.        Preservar o patrimônio da Universidade.

 

Artigo 6º.

A admissão do associado ocorre a partir do ingresso do aluno no curso de Ciências da Terra da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, através da efetivação de sua matrícula, encontrando-se em estado regular.

 

Artigo 7º.

A demissão do associado ocorre se:

a.         Ao término do núcleo comum em ciências da terra, optar pelo curso de Geografia;

b.        Concluir a graduação em Geologia;

c.         Trancar sua matrícula;

d.        Sua matrícula tornar-se irregular perante a Diretoria Acadêmica da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.

Parágrafo Único: O associado poderá demitir-se do Centro Acadêmico mediante simples pedido, por escrito, com ou sem motivo justificado, que será encaminhado à Coordenadoria, que decidirá na primeira reunião que realizar.

 

Artigo 8º.

A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, sendo esta reconhecida pela Coordenadoria, cabendo-lhe direito de defesa e de recurso, em Assembléia Geral convocada pela Coordenadoria, apenas para este fim, com data confirmada previamente com o interessado.

Parágrafo Único: Caso o associado falte a Assembléia Geral sem justificativa, a exclusão será decidida nesta, nos termos previstos no estatuto.

 

 

Capítulo III - Da organização

Artigo 9º.

São instâncias deliberativas do CAGEAC:

a.         A Assembléia Geral;
b.        A Reunião da Coordenação;

c.         O Conselho Fiscal.

 

Artigo 10

A Assembléia Geral dos estudantes de geologia e de ciências da terra é a instância máxima de deliberação do CAGEAC, sendo composta por todos os seus membros.

a.                 A Assembléia Geral ocorrerá ordinariamente uma vez por ano;

b.                 A Assembléia Geral poderá ser realizada sempre que convocada por um mínimo de cinqüenta por cento (50%) dos coordenadores do CAGEAC ou por um abaixo assinado com assinaturas de pelo menos vinte por cento (20%) de seus membros;

c.                 A convocação da Assembléia Geral deve ser feita com um mínimo de quarenta e oito (48) horas de antecedência, possibilitando ampla divulgação e debate da pauta, a não ser em casos especiais não prorrogáveis a critério da coordenadoria do CAGEAC.

Parágrafo Único: As decisões da Assembléia Geral só terão legitimidade se aprovadas por maioria absoluta em primeira votação e por maioria simples em segunda votação.

 

Artigo 11

Cabe à Assembléia Geral:

a.                 Discutir e votar recomendações, teses e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;

b.                 Denunciar, suspender ou destituir coordenadores do CAGEAC, garantindo-lhes amplo direito de defesa;

c.                 Deliberar sobre casos os omissos neste regimento, bem como no Instituto de Geociências ou na Unicamp;

d.                 Aprovar modificações no presente estatuto;

e.                 Eleger diretoria provisória na ausência desta, até convocação de novas eleições;

f.                   Decidir, em caso de extinção jurídica do CAGEAC, as condições da extinção, e o destino do patrimônio.

 

Artigo 12

As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos.

Parágrafo Único: Para a deliberação, a Assembléia Geral precisa contar com um mínimo de dez por cento (10%) dos membros do CAGEAC.

 

Artigo 13

 A Reunião da Coordenação é a instância mínima de deliberação do CAGEAC, podendo dela participar todos os membros eleitos desta entidade.

a.                 A Reunião da Coordenação será realizada ordinariamente na terceira quarta-feira de cada mês ou em data a ser determinada;

b.                 A Reunião da Coordenação será realizada extraordinariamente sempre que convocada por um dos coordenadores do CAGEAC ou por dez por cento (10%) de seus membros;

c.                 Os representantes da Secretaria Geral ficarão a cargo de formular sua pauta e divulga-la em editais afixados nas unidades de ensino do Instituto de Geociências com, pelo menos, quarenta e oito horas (48) de antecedência.

 

Artigo 14

Cabe à Reunião da Coordenação:

a.                 Discutir e votar propostas encaminhadas pelas coordenadorias e pelos membros do CAGEAC, centralizando-as e sugerindo encaminhamentos para o despacho dessas demandas;

b.                 Discutir prioridades de gasto de acordo com as expectativas de orçamento;

c.                 Discutir questões pertinentes aos estudantes de geologia;

d.                 Informar sobre o expediente burocrático e finanças e apresentar informes diversos sobre atividades sociais ou culturais afins.

 

Artigo 15

As decisões da Reunião da Coordenação serão tomadas por maioria simples de votos.

Parágrafo Único: Para a deliberação, a Reunião da Coordenação precisa contar com presença de, pelo menos, dois (02) membros diretores, além de cinco (05) membros quaisquer.

 

Artigo 16

Parágrafo Único: Cabe ao Conselho Fiscal ter a incumbência de analisar as prestações de custos da Coordenadoria.

 

 

Capítulo IV - Da Representação

 

Artigo 17

A coordenadoria deve ser eleita diretamente, através de formação de chapas, pelos membros, por sufrágio universal e secreto. Cada chapa deve ser composta por, no mínimo, seis (06) membros efetivos, que ocuparão o número mínimo de coordenadorias exigido para a posse da chapa:

a.                 Presidente;

b.                 Vice-presidente;

c.                 Coordenador de Finanças;

d.                 Coordenador de Eventos e Comunicação;

e.                 Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão;

f.                   Secretário Geral;

g.                 Suplência, composta por dois (02) suplentes.

Parágrafo Único: A Assembléia Geral indicará três (03) nomes, dentre os participantes, para compor o Conselho Fiscal.

 

Artigo 18

Cabe à coordenadoria eleita do CAGEAC:

a.                 Orientar e coordenar as atividades dos estudantes de geologia, de acordo com este estatuto, com a proposta de trabalho apresentada e com as resoluções da Assembléia Geral;

b.                  Manter constantemente informados os estudantes e a população acerca das deliberações e atividades do CAGEAC;

c.                 Fazer-se representar em conclaves estudantis locais, estaduais, nacionais e internacionais;

d.                 Apresentar-se anualmente à Assembléia Geral e seu relatório e prestação de conta;

e.                 Representar os estudantes de geologia do IG junto aos estudantes, autoridades e população em geral.

 

Artigo 19

Cabe ao Presidente:

a.                 Coordenar as atividades gerais do CAGEAC;

b.                 Dirigir as Assembléias Gerais e Reuniões Gerais;

c.                 Manter relações com os estudantes da Unicamp e de outros cursos de Geologia do país, buscando a correspondência com eles;

d.                 Manter relações com autoridades e com a comunidade, buscando a aproximação com movimentos sociais em geral;

e.                 Manter relações com as outras entidades estudantis da universidade, do estado, nacionais ou internacionais;

f.                   Representar o CAGEAC em todas as atividades em que este se fizer presente;

g.                 Representar a entidade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.

 

Artigo 20

Cabe ao Vice-Presidente:

a.                 Substituir o Presidente em suas ausências;

b.                 Assumir as funções eventualmente delegadas da Coordenação.

 

Artigo 21

Cabe ao Coordenador de Finanças:

a.                 Receber em nome do CAGEAC, as verbas, doações, contribuições ou legados que por ventura sejam destinados ao Centro;

b.                 Conservar em depósitos os saldos de caixa do CAGEAC, que só poderão ser movimentados com assinatura do Presidente ou do seu Vice, na ausência do Presidente, e do coordenador de finanças;

c.                 Realizar a declaração de isenção do imposto de renda;

d.                 Ter em guarda direta os livros contábeis, publicando-se o balancete do movimento da tesouraria trimestralmente.

 

Artigo 22

Cabe ao Coordenador de Eventos e Comunicação:

a.                 Manter os estudantes informados sobre todas as atividades estudantis ou de interesse deles;

b.                 Realização de eventos diversos, que tratem de questões geológicas;

c.                 Criar condições para a realização de publicações do CAGEAC;

d.                 Manter os estudantes informados sobre eventos no meio geológico de interesse dos alunos como o Encontro Nacional dos Estudantes de Geologia (ENEGEO), Congresso Brasileiro de Geologia e demais simpósios, congressos, encontros, semanas de estudos ou workshops de interesse.

 

Artigo 23

Cabe ao coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão:

a.                 Organizar espaços de discussão do curso, em conjunto com os representantes discentes dos órgãos colegiados;

b.                 Atuar junto ao IG e as suas várias comissões e departamentos, lutando pela melhoria do ensino, e promovendo, se necessário, atividades nesse sentido;

c.                 Realizar eventos ou encontros que tratem do tema de Ensino, Pesquisa e Extensão, a encargo de cada gestão.

 

Artigo 24

Cabe ao Secretário Geral:

a.                 Coordenar e ajudar as demais atividades das outras coordenadorias, servindo de elemento centralizador, formulando as pautas das Reuniões Gerais e Assembléias Gerais, divulgando-as, coordenando mesas e cuidando de atas;

b.                 Dividir funções burocráticas e outras que a gestão achar necessárias;

c.                 Ter sob seu controle direto os documentos do CAGEAC.

 

Artigo 25

Cabe à Suplência:

a.                 Substituir, quando necessário algum membro titular no exercício de suas funções, bem como assumir um cargo no caso de demissão, afastamento ou inatividade de qualquer membro titular;

b.                 Auxiliar o trabalho dos membros titulares, quando a gestão julgar necessário.

 

 

Capítulo V - Da Eleição

 

Artigo 26

As eleições de chapas para o CAGEAC devem obedecer aos seguintes procedimentos:

a.                 Deverão ser realizadas sempre no mês de novembro de acordo com a disponibilidade de tempo, em calendário a ser formulado pela comissão eleitoral, que será indicada pela Coordenação, dela fazendo parte obrigatoriamente um membro externo à Coordenação;

b.                 A convocação e definição da data das eleições deverão ocorrer com no mínimo um mês de antecedência de forma a permitir um prazo mínimo de quinze (15) dias para o registro prévio das chapas e um período de duas semanas para a campanha;

c.                 Realização em dois dias, dentro do recinto do IG, garantindo o sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas;

d.                 Apuração imediata, após o término da votação;

e.                 Pode ser convocada uma Assembléia Geral para a formação de um Regimento Eleitoral e de uma Comissão Eleitoral para realizar a eleição e proceder à apuração, caso seja necessário ou requerido por uma das chapas ou um número mínimo de dez por cento (10%) dos membros do CAGEAC;

f.                   Não havendo impugnações, no prazo de dois dias, ou recurso, consideram-se imediatamente empossados os representantes eleitos.

 

Artigo 27

As eleições de chapas para o CAGEAC serão anuladas quando:

a.                 O quorum dos eleitores não atingir o mínimo de trinta por cento (30%) dos membros do CAGEAC;

b.                 O número dos votos brancos e nulos for superior a cinqüenta por cento (50%) do total apurado;

c.                 O número de votos nulos for superior ao da chapa mais votada;

d.                 O número de votos brancos for superior ao da chapa mais votada.

 

Artigo 28

A chapa eleita terá o mandato de um ano.

a.                 É vetada aos membros da gestão a participação simultânea em outra entidade de representação estudantil;

b.                 A chapa perderá seu mandato quando cinqüenta por cento de seus titulares se demitirem ou forem demitidos;

c.                 Só poderão integrar a chapa os estudantes de graduação e pós-graduação em geologia do IG regularmente matriculados.

 

 

Capítulo VI – Da gestão financeira e patrimonial

 

Artigo 29

Os recursos financeiros do CAGEAC serão provenientes:

a.                  Da contribuição de estudantes e de sócios beneméritos;

b.                 De subvenções ou doações de qualquer natureza;

c.                 De rendas provenientes de aplicações de bens ou exercícios de valores patrimoniais;

d.                 De trinta e quatro por cento (34%) do aluguel da cantina, xerox e eventuais pontos comerciais relacionados ao Instituto de Geociências – IG;

e.                 Rendas eventuais.

 

Artigo 30

Constituem o Patrimônio do CAGEAC:

a.                 Seus bens e imóveis;

b.                 Os bens e direitos que forem adquiridos, ou que lhe forem doados;

c.                 Os saldos dos exercícios financeiros.

 

Artigo 31

Todo movimento de receita e despesa deverá ser lançado em livros-caixa apropriados, devidamente comprovados por documentos hábeis e, no término de cada gestão, faz-se competente de prestação de conta a Assembléia Geral.

 

 

Capítulo VII – Disposições Gerais e Transitórias

 

Artigo 32

O presente estatuto só poderá ser alterado em Assembléia Geral.

 

Artigo 33

O Centro Acadêmico de Geologia Asit Choudhuri (CAGEAC) só poderá ser dissolvido com anuência de sessenta por cento (60%) de seus membros.

 

Artigo 34

Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelas Coordenadorias sendo aprovados por cinqüenta por cento mais um (50% + 1) dos membros do CAGEAC em Assembléia Geral.


Artigo 35

Este estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação em Assembléia Geral.

 

Campinas, 23 de junho de 2005.

 

Estatuto Registrado em Cartório