A quebra do monopólio estatal em 1995 e a privatização propriamente dita poucos anos mais tarde, constituem os principais marcos do processo de reestruturação do sistema brasileiro de telecomunicações. Essa mudança na natureza dos agentes prestadores dos serviços de telecomunicações, antes estatais e agora privados, demandou a criação de instrumentos regulatórios que visam garantir a universalização e continuidade no que diz respeito ao serviço de telefonia fixa. A proposta de universalização tem como objetivo assegurar a oferta desse serviço básico para qualquer pessoa independentemente de sua localização ou condição sócio-econômica. Assim, as metas de universalização surgiram como uma espécie de garantia para a população frente ao processo de privatização do sistema de telecomunicações brasileiro. ssa proposta, porém, é baseada somente na expansão do número de linhas telefônicas instaladas o que não significa dizer que essas linhas estejam realmente sendo utilizadas. O uso desse serviço é condicionado ao pagamento de altas tarifas, o que impede o acesso de parcela da população, que não possui potencial econômico suficiente para arcar com tais custos. O Estado concede o oferecimento de um serviço básico para agentes privados e se exime do planejamento de um segmento estratégico. Se o Estado deve ter o comprometimento com a totalidade do território, os agentes privados comprometem-se apenas com a busca pelo lucro, o que em um país que revela tantas desigualdades torna-se um dado perverso. Desse modo, procuramos, neste trabalho, desvendar essa contradição a partir da análise do território brasileiro, pois este revela as conseqüências das ações políticas e a coerência com a realidade na qual estas se dão. Essa discussão se fará por meio da análise das transformações técnicas e normativas em curso no sistema de telecomunicações brasileiro, na busca de contribuir para a identificação dos rumos da universalização proposta para o serviço de telefonia fixa no Brasil.