Conformidade Aduaneira
Conformidade aduaneira: desenho de política, ações, avaliação de programa, revisão da legislação, iniciativas de estímulo ao cumprimento da regulação e boas práticas aduaneiras na importação no Brasil
2024-2028
Coordenador: Cristiano Morini (Unicamp)
Financiamento: Fapesp
Processo: 23/09754-0
Participantes Going: André Sica de Campos
Resumo:
o problema associado ao tema é o não cumprimento de normas fiscais e aduaneiras, com problemas associados à perda de competitividade de empresas nacionais. O problema associado é o desejo de parte da população/empresas de evitar o Estado. Os crescentes fluxos de comércio internacional, especialmente de itens essenciais durante a pandemia, e a mudança do comportamento do consumidor migrando, em grande parte, para o comércio eletrônico e a adoção massiva de plataformas digitais, provocou a necessidade de estímulo a boas práticas e ao cumprimento voluntário de regulamentos aduaneiros. A aduana é responsável pelos controles (e tributação) das mercadorias que passam pelas fronteiras. A Receita Federal é a administração tributária e aduaneira no país. O objetivo principal é a indução da conformidade aduaneira, com expectativa de retorno do fraudador como sendo negativa. Este projeto de pesquisa para políticas públicas está dividido em duas partes relativas ao tema da política pública de conformidade aduaneira. Uma referente à avaliação do programa de conformidade aduaneira para empresas importadoras e exportadoras, chamado de programa Operador Econômico Autorizado (OEA), cuja adesão traz benefícios ao operador, dentre eles maior agilidade nos controles aduaneiros. Outra, referente à revisão da legislação sobre remessas expressas internacionais (pequenos pacotes), comumente conhecido como importação via comércio eletrônico. O objetivo da primeira parte é avaliar o programa OEA e propor indicadores de acompanhamento, para medir, efetivamente, o custo e o valor de adesão ao programa de conformidade. O objetivo da segunda parte é propor uma política e proposição de ações de controle mais eficientes, para regular, controlar e, eventualmente, tributar a importação de pequenos pacotes (small parcels). Ambas as partes compõem uma política pública em idealização (PID), voltada para a conformidade fiscal e aduaneira em termos de formalização, implementação e operação, tendo em vista criar um ambiente de conformidade, regulação e boas práticas. Em termos de contribuição para o avanço do conhecimento, resultados em termos de identificação de critérios de gestão de risco aduaneiro para o e-commerce e análise e proposição de indicadores de avaliação do programa OEA. Os riscos associados estão relacionados à descontinuidade e trocas de cargos na gestão pública. Entre os riscos associados ao conhecimento a ser produzido, há a possibilidade do não preenchimento das bolsas previstas.
Palavras-chave: Comércio eletrônico internacional; Comércio Internacional; Conformidade aduaneira; Gestão de riscos; Plataformas digitais; Regulação; Aduana