Glossário e termos descritores

O Glossário – uma construção coletiva e dinâmica – apresenta palavras-chaves relacionadas às temáticas do projeto, cujo objetivo é contribuir para a difusão de diferentes termos próximos ao segmento dos fitoterápicos amazônicos, da sociobiodiversidade e da bioeconomia, não apenas para os pesquisadores da equipe, mas junto a interessados nos assuntos tratados pelo PROFitos BioAM. Ao final do Glossário, é apresentada uma tabela com traduções dos principais termos nos idiomas Espanhol e Inglês.

 

Termo

Definição

Fonte
Acesso ao conhecimento tradicional associado Pesquisa ou desenvolvimento tecnológico realizado sobre conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético que possibilite ou facilite o acesso ao patrimônio genético, ainda que obtido de fontes secundárias tais como feiras, publicações, inventários, filmes, artigos científicos, cadastros e outras formas de sistematização e registro de conhecimentos tradicionais associados. Brasil. LEI No 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015. 
Acesso ao patrimônio genético Pesquisa ou desenvolvimento tecnológico realizado sobre amostra de patrimônio genético Brasil. LEI No 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015. 
Acesso e repartição de benefícios Referem-se à forma como os recursos podem ser acessados ​​e como os usuários e provedores chegam a um acordo sobre a distribuição justa e equitativa dos benefícios que podem derivar de seu uso. O artigo 15 da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) estabelece regras que regem o acesso e a repartição de benefícios. De acordo com essas regras, os governos dos países têm duas responsabilidades principais: implementar sistemas que facilitem o acesso aos recursos genéticos para usos ambientalmente saudáveis; e garantir que os benefícios derivados de seu uso sejam distribuídos de forma justa e equitativa entre usuários e provedores. CDB et al. Tema: Introducción al acceso y participación en los beneficios. Montreal: Convenio sobre la Diversidad Biológica, 2011. 
Agricultor tradicional Pessoa natural que utiliza variedades tradicionais locais ou crioulas ou raças localmente adaptadas ou crioulas e mantém e conserva a diversidade genética, incluído o agricultor familiar. Brasil. LEI No 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015. 
Agricultor familiar O empreendedor familiar rural é aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; e, tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo. Brasil. LEI Nº 11.326, DE 24 DE JULHO DE 2006. 
Agrobio_

 

diversidade

i) As plantas domesticadas e animais criados em sistemas de cultivo, pecuária, floresta e aquicultura, floresta colhida e espécies aquáticas, os parentes selvagens de espécies domesticadas, outras espécies selvagens colhidas para alimentação e outros produtos que vivem dentro e ao redor dos sistemas de produção agrícola e de alimentos, sustentando-os e contribuindo para sua produção.

 

ii) De acordo com a Convenção da Diversidade Biológica, Biodiversidade agrícola ou agrobiodiversidade é um termo amplo que inclui todos os componentes da diversidade biológica de relevância para a alimentação e a agricultura, e todos os componentes da diversidade biológica que constituem os ecossistemas agrícolas, também chamados de agroecossistemas: a variedade e variabilidade de animais, plantas e microrganismos, nos níveis genético, de espécie e de ecossistema, que são necessários para sustentar funções-chave do agroecossistema, sua estrutura e processos. A agrobiodiversidade é o resultado das interações entre os recursos genéticos, o meio ambiente e os sistemas e práticas de gestão utilizados pelos agricultores. Este é o resultado tanto da seleção natural quanto da invenção humana desenvolvida ao longo de milênios. As seguintes dimensões da biodiversidade agrícola podem ser identificadas:

1) Recursos genéticos para alimentação e agricultura: estas constituem as principais unidades de produção na agricultura e incluem espécies cultivadas e domesticadas, plantas e animais selvagens manejados, bem como parentes selvagens de espécies cultivadas e domesticadas.

2) Componentes da biodiversidade que sustentam os serviços ecossistêmicos nos quais a agricultura se baseia. Estes incluem uma gama diversificada de organismos que contribuem, em várias escalas para, inter alia, ciclagem de nutrientes, regulação de pragas e doenças, polinização, regulação de poluição e sedimentos, manutenção do ciclo hidrológico, controle de erosão e regulação do clima e sequestro de carbono.

3) Fatores abióticos, como fatores climáticos e químicos locais e a estrutura física e funcionamento dos ecossistemas, que têm um efeito determinante na biodiversidade agrícola.

4) Dimensões socioeconômicas e culturais. A biodiversidade agrícola é amplamente moldada e mantida por atividades humanas e práticas de manejo, e um grande número de pessoas depende da biodiversidade agrícola para sua subsistência sustentável. Essas dimensões incluem o conhecimento tradicional e local da biodiversidade agrícola, fatores culturais e processos participativos, bem como o turismo associado às paisagens agrícolas.

i) FAO. The state of the world’s biodiversity for food and agriculture. Rome: Food and Agriculture Organization, 2019.

 

ii) CDB. What is Agricultural Biodiversity? 2008.  

iii) CDB. Agricultural biological diversity: review of phase I of the programme of work and adoption of a multi-year work programme. COP 5 Decision V/5. 2000.

Agroecologia i) Ciência que se define como a aplicação de conceitos e princípios ecológicos ao desenho e manejo de agroecossistemas sustentáveis.

 

ii) Estudo das funções e das interações do saber local, da biodiversidade funcional, dos recursos naturais e dos agroecossistemas.

iii) Manejo ecológico dos recursos naturais por meio de formas de ação social coletiva que apresentam alternativas à atual crise civilizacional. E isso por meio de propostas participativas desde os âmbitos da produção e da circulação alternativa de seus produtos, buscando estabelecer formas de produção e consumo que contribuam para enfrentar a deterioração ecológica e social gerada pelo neoliberalismo atual.

i) Altieri, M. Agroecologia, agricultura camponesa e soberania alimentar. Revista NERA. Ano. 13, n. 16, p. 22-32, 2010.

 

ii) Machado, A. T; Santilli, J; Magalhães, R. A agrobiodiversidade com enfoque agroecológico: implicações conceituais e jurídicas. EMBRAPA, 2008. 

iii) Sevilla Guzmán, E. Sobre los orígenes de la agroecología en el pensamiento marxista y libertario. Agruco, 2011. 

Agroecossistema Unidade de análise, tendo como propósito, em última instância, proporcionar as bases científicas (princípios, conceitos e metodologias) para apoiar o processo de transição do atual modelo de agricultura convencional para estilos de agricultura sustentáveis. Ministério do Desenvolvimento Agrário. Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Agrário – Secretaria da Agricultura Familiar, 2007.
Arranjos Ecoprodutivos Locais (AEPLs) Aglomerações territoriais de agentes da indústria, associações ou cooperativas agrícolas, institutos de tecnologia, universidades, comunidades tradicionais, organizações não governamentais e governo, que representam uma sinapse do conhecimento lato sensu, a partir do local de aplicação do conhecimento científico, tácito, tradicional e popular. Isso, por meio da formação de redes que contêm pontos interligados dentro de um bioma, e estes, por sua vez, interligados em todo o território nacional, para a criação de um ambiente organizacional favorável para o desenvolvimento tecnológico e inovação. Villas Bôas, G. A Rede de Inovação em Medicamentos da Biodiversidade – RedesFito. Revista Fitos. Edição especial, p. 47-64, 2018.
Arranjos Produtivos Locais (APLs) i) Aglomerações territoriais de agentes econômicos, políticos e sociais, com foco em um conjunto específico de atividades econômicas, que podem apresentar vínculos e interdependência. Geralmente, envolvem a participação e a interação de empresas – que podem ser desde produtoras de bens e serviços finais até fornecedoras de insumos e equipamentos, prestadoras de consultoria e serviços, comercializadoras, clientes, entre outros – e suas variadas formas de representação e associação. Podem incluir diversas outras instituições públicas e privadas voltadas para formação e capacitação de recursos humanos, como escolas técnicas e universidades, pesquisa, desenvolvimento e engenharia; política, promoção e financiamento. Engloba o conceito de “pólo” como um aglomerado de empresas de um setor (um ou mais de um elo da cadeia produtiva) em um determinado espaço geográfico.

 

ii) Aglomerações territoriais de agentes econômicos, políticos e sociais com foco em um conjunto específico de atividades econômicas que apresentam vínculos mesmo que incipientes. Geralmente envolvem a participação e interação de empresas que podem ser desde produtoras de bens e serviços finais até fornecedoras de insumos e equipamentos, prestadoras de consultorias e serviços, comercializadoras, clientes, entre outros, e suas formas de representação e associação.

i) Ministério da saúde. Política nacional de plantas medicinais e fitoterápicos: Série B. Textos Básicos de Saúde. Brasília, DF: Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Assistência Farmacêutica, 2006.

 

ii) Cassiolato, J. E. Elementos para o desenvolvimento de uma tipologia de APLs: O foco nas estratégias de intervenção e objetivos de política. 1ed. Rio de Janeiro, 2003.

Associação da agricultura familiar Aquela que comprove a totalidade das pessoas jurídicas associadas com inscrição ativa no CAF e, no caso de pessoas físicas associadas, que comprove que o quadro é constituído por mais da metade de agricultores familiares com inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) Brasil. DECRETO Nº 9.064, DE 31 DE MAIO DE 2017. 

 

Brasil. DECRETO Nº 10.688, DE 26 DE ABRIL DE 2021. 

Biodiversidade Também conhecida como diversidade biológica, refere-se à variabilidade dos organismos vivos de qualquer origem, incluindo diversidade de espécies, variações genéticas dentro de uma espécie e dos ecossistemas. A biodiversidade é importante para a sociedade humana, especialmente para as populações mais pobres que desenvolvem atividades agrícolas. Estima-se que 40% da economia mundial é baseada em produtos e processos biológicos. CDB. What is Agricultural Biodiversity? 2008. 

 

UN. Convention on Biological Diversity. United Nations, 1992.

Bioeconomia É a ciência que estuda os sistemas biológicos e recursos naturais aliados à utilização de novas tecnologias para criar produtos e serviços mais sustentáveis. No contexto ecológico da Amazônia, o conceito de bioeconomia deve considerar o uso sustentável dos recursos biológicos com a floresta em pé, visando a preservação dos ecossistemas terrestres e aquáticos, incluindo a valorização dos conhecimentos tradicionais. Ao mesmo tempo, a implementação de uma bioeconomia voltada para as características únicas da Amazônia também fazê-la ser circular desde o início, isto é, uma inovadora bioeconomia circular baseada na rica biodiversidade da floresta Amazônica. Ecobio.cf, apud Nobre, C; Dias, G. P. Amazônia e bioeconomia sustentada em ciência, tecnologia e inovação. São Paulo. Instituto de Engenharia.  2019.
Bioma É uma parte importante do ambiente de vida de uma determinada região (como uma floresta de abetos ou pastagens), caracterizada por sua vegetação distinta e mantida em grande parte pelas condições climáticas locais. CBD. Biodiversity Glossary. Convention on Biological Diversity, 2008.
Bioprospecção Busca por compostos orgânicos em microrganismos, plantas e animais que sejam úteis para a humanidade. Pode-se realizar bioprospecção utilizando diferentes abordagens, entre elas: etnofarmacológica, quimiossistemática, via ecologia molecular e por tentativa-erro. Astolfi-Filho, S.; Silva, C.G.N; Bigi, F.M. Bioprospecção e biotecnologia. In: Ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento da Amazônia Legal. Parcerias Estratégicas. 19(38): 45-80. 2014.
Biotecnologia Qualquer aplicação tecnológica que usa sistemas biológicos, organismos vivos ou seus derivados para fazer ou modificar produtos ou processos para uso específico. UN. Convention on Biological Diversity. United Nations, 1992.
Cadeia produtiva ou de valor Sistema econômico que se organiza em torno de um produto ou serviço, conectando diferentes atividades (fornecimento de insumos, produção, transformação e marketing) necessárias para conceber e distribuir um produto ou serviço ao consumidor final. A coordenação dessas atividades envolve diversos atores (operadores) que desempenham essas funções, como produtores, processadores, comerciantes e distribuidores de um determinado produto. Esses atores estão conectados por uma série de negócios e transações em que o produto é repassado dos produtores primários aos consumidores finais. De acordo com a sequência de funções e operadores, as cadeias de valor consistem em uma série de elos da cadeia ou estágios Ecobio.cf, apud  GIZ. Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit. ValueLinks Manual – The Methodology of Value Chain Promotion – First Edition. 2007.
Comunidade local Grupo humano, incluindo remanescentes de comunidades de quilombos, distinto por suas condições culturais, que se organiza, tradicionalmente, por gerações sucessivas e costumes próprios, e que conserva as suas instituições sociais e econômicas. Brasil. Medida Provisória Nº 2.186-16, DE 23 DE AGOSTO DE 2001.
Comunidade tradicional População indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional que detém e fornece a informação sobre conhecimento tradicional associado para o acesso. Brasil. LEI No 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015. 
Conhecimento tradicional i) No Glossário da WIPO: “Ainda não existe uma definição aceita de conhecimento tradicional (CT) em nível internacional. “Conhecimento tradicional”, como uma descrição ampla do assunto, geralmente inclui o patrimônio cultural intelectual e intangível, práticas e sistemas de conhecimento de comunidades tradicionais, incluindo comunidades indígenas e locais (conhecimento tradicional em um sentido geral ou lato sensu). Em outras palavras, o conhecimento tradicional em um sentido geral abrange o conteúdo do próprio conhecimento, bem como as expressões culturais tradicionais, incluindo sinais e símbolos distintivos associados ao conhecimento tradicional. No debate internacional, “conhecimento tradicional” no sentido restrito refere-se ao conhecimento como tal, em particular o conhecimento resultante da atividade intelectual em um contexto tradicional, e inclui know-how, práticas, habilidades e inovações. O conhecimento tradicional pode ser encontrado em uma ampla variedade de contextos, incluindo: conhecimento agrícola; conhecimento científico; conhecimento técnico; conhecimento ecológico; conhecimento medicinal, incluindo medicamentos e remédios relacionados; e conhecimento relacionado à biodiversidade, etc.

 

ii) A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), na verdade, não define o termo, usando em vez disso o “conhecimento, inovações e práticas de comunidades indígenas e locais que incorporam estilos de vida tradicionais”. 

iii) Na página da CDB encontra-se: “Conhecimento tradicional” é empregado para significar “conhecimento, inovações e práticas de comunidades indígenas e locais que incorporam estilos de vida tradicionais relevantes para a conservação e uso sustentável da diversidade biológica”. A Lei de Biodiversidade Brasileira (LEI Nº 13.123/2015) não define o conhecimento tradicional.

i) WIPO. Glossary: Key terms related to intellectual property and genetic resources, traditional knowledge and traditional cultural expressions. 

 

ii) Dutfield, G & Suthersanen, Uma. Traditional knowledge and genetic resources: observing legal protection through the lens of historical geography and human rights. Washburn Law Journal. 58. (2019)

ii) CDB. “What the Convention says about Traditional Knowledge, Innovations and Practices”. 2010.

Conhecimento tradicional associado i) Informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético.

 

ii) De forma indireta e a partir de documentos secundários à CDB e ao Protocolo de Nagoya e segundo o documento “Convenção sobre Diversidade Biológica: ABS Tema Conhecimentos Tradicionais (CTA)”:  “No contexto de acesso e repartição de benefícios, o conhecimento tradicional refere-se a saberes, inovações e práticas das comunidades indígenas e locais relacionados aos recursos genéticos. Esses conhecimentos tradicionais são frutos da luta pela sobrevivência e da experiência adquirida ao longo dos séculos pelas comunidades, adaptados às necessidades locais, culturais e ambientais e transmitidos de geração em geração. Os conhecimentos tradicionais constituem, portanto, um importante aspecto do acesso e da repartição de benefícios derivados do uso comercial dos recursos genéticos. É fundamental que aqueles que acessem os conhecimentos tradicionais os valorizem adequadamente. Isso significa assegurar-se de que o acesso aos conhecimentos tradicionais associados aos recursos genéticos estejam sujeitos ao consentimento prévio fundamentado das comunidades indígenas e locais envolvidas e que elas recebam os benefícios justos e equitativos decorrentes de sua utilização.

iii) No Protocolo de Nagoya, o Artigo 7 “ACESSO AO CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO AOS RECURSOS GENÉTICOS” diz “Em conformidade com a legislação nacional, cada Parte adotará medidas, conforme o caso, com vistas a assegurar que o conhecimento tradicional associado a recursos genéticos detido por comunidades indígenas e locais seja acessado mediante o consentimento prévio informado ou a aprovação e participação dessas comunidades indígenas e locais, e que termos mutuamente acordados tenham sido estabelecidos.”

Brasil. LEI No 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015. 

 

ii) CDB. ABS: Tema  Conhecimentos Tradicionais. Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica. Cartilhas da série ABS. Tradução: Carlos Potiara Castro. S/d.

iii) CDB. Nagoya protocol on access to genetic resources and the fair and equitable sharing of benefits arising from their utilization to the convention on biological diversity. Secretariat of the Convention on Biological Diversity. United Nations. 2011.

Conhecimento tradicional associado de origem não identificável Conhecimento tradicional associado em que não há a possibilidade de vincular a sua origem a, pelo menos, uma população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional. Brasil. LEI No 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015. 
Contribuições da natureza para as pessoas São contribuições, tanto positivas quanto negativas, da natureza viva (isto é, a diversidade de organismos, ecossistemas e processos ecológicos e evolutivos relacionados) para a qualidade de vida das pessoas. As contribuições benéficas da natureza englobam elementos como abastecimento de alimentos, purificação de água, controle de enchentes e inspiração artística, enquanto contribuições prejudiciais incluem transmissão de doenças e predação que afetam as pessoas ou seus bens. IPBES. Report of the Plenary of the Intergovernmental Science-Policy Platform on Biodiversity and Ecosystem Services on the work of its sixth session: Plenary of the Intergovernmental Science-Policy. Medellin, Colombia: Intergovernmental Science-Policy Platform on Biodiversity and Ecosystem Services, 2018.
Cooperativa central da agricultura familiar Aquela que comprove que a soma dos agricultores familiares com inscrição ativa no CAF constitui mais de cinquenta por cento do quantitativo de cooperados pessoas físicas de cooperativas singulares. Brasil. DECRETO Nº 9.064, DE 31 DE MAIO DE 2017. 

 

Brasil. DECRETO Nº 10.688, DE 26 DE ABRIL DE 2021. 

Cooperativa singular da agricultura familiar Aquela que comprove que o quadro de cooperados é constituído por, no mínimo, cinquenta por cento de agricultores familiares com inscrição ativa no CAF. Brasil. DECRETO Nº 9.064, DE 31 DE MAIO DE 2017. 

 

Brasil. DECRETO Nº 10.688, DE 26 DE ABRIL DE 2021. 

Distribuição justa e equitativa o de repartição justa e equitativa dos benefícios Decorrentes da utilização de recursos genéticos, incluindo por meio do acesso a recursos genéticos e pela transferência de tecnologias relevantes, levando-se em conta todos os direitos sobre esses recursos e tecnologias, e pelo financiamento adequado, contribuindo dessa forma para a conservação da diversidade. UN. Convention on Biological Diversity. United Nations, 1992.
Derivado de droga vegetal i) Produto de extração da matéria prima vegetal: extrato, tintura, óleo, cera, exsudato, suco e outros.

 

ii) Produto da extração da planta medicinal in natura ou da droga vegetal, podendo ocorrer na forma de extrato, tintura, alcoolatura, óleo fixo e volátil, cera, exsudato e outros.

iii) Produto da extração da planta medicinal fresca ou da droga vegetal, que contenha as substâncias responsáveis pela ação terapêutica, podendo ocorrer na forma de extrato, óleo fixo e volátil, cera, exsudato e outros.

i) ANVISA. RDC n° 48, de 16 de março de 2004. Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos.Diário Oficial da União, 2004.

 

ii) Ministério da saúde. RESOLUÇÃO – RDC No 24, DE 14 DE JUNHO DE 2011. 

iii) Ministério da saúde. RDC N° 26, DE 13 DE MAIO DE 2014. 

Desenvolvimento sustentável i) É o desenvolvimento que encontra as necessidades atuais sem comprometer a habilidade das futuras gerações de atender suas próprias necessidades (CMMAD, 1988).

 

ii) Processo de mudança social e elevação das oportunidades da sociedade, compatibilizando, no tempo e no espaço, o crescimento e a eficiência econômica, a conservação ambiental, a qualidade de vida e a eqüidade social, partindo de um claro compromisso com o futuro e com a solidariedade entre gerações (Buarque, 1994, apud Ministério do Desenvolvimento Agrário, 2007)

i) CMMAD – Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento. Nosso Futuro Comum – Relatório Brundtland. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1998.

 

ii) Ministério do Desenvolvimento Agrário. Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Agrário – Secretaria da Agricultura Familiar, 2007.

Desenvolvimento regional sustentável É aquele que leva à construção de comunidades humanas que buscam atingir um padrão de organização em rede, com características de interdependência, reciclagem, parceria, flexibilidade e diversidade, considerando-se que as ações sejam economicamente viáveis, socialmente justas, ambientalmente corretas e culturalmente diversificadas. Lopes, P. F et. al. Desenvolvimento regional sustentável: a aplicação de uma proposta de indicadores. ENGEMA: Encontro Internacional sobre Gestão Empresarial e Meio Ambiente, s.f.
Droga vegetal Planta medicinal, ou suas partes, que contenham as substâncias, ou classes de substâncias, responsáveis pela ação terapêutica, após processos de coleta, estabilização, quando aplicável, e secagem, podendo estar na forma íntegra, rasurada, triturada ou pulverizada. Ministério da saúde. RESOLUÇÃO – RDC No 24, DE 14 DE JUNHO DE 2011. 
Ecossistema Complexo dinâmico de comunidades de plantas, animais e microorganismos e seus ambientes não vivos que interagem como uma unidade funcional. UN. Convention on Biological Diversity. United Nations, 1992.
Emprendimiento familiar rural Empreendimento vinculado à Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), instituído por pessoa jurídica e constituído com a finalidade de produção, beneficiamento, processamento ou comercialização de produtos agropecuários, ou ainda para prestação de serviços de turismo rural, desde que formado exclusivamente por um ou mais agricultores familiares com inscrição ativa no CAF. Brasil. DECRETO Nº 9.064, DE 31 DE MAIO DE 2017. 

 

Brasil. DECRETO Nº 10.688, DE 26 DE ABRIL DE 2021. 

Espécie domesticada Uma espécie cujo processo evolutivo foi influenciado por seres humanos para satisfazer suas próprias necessidades. UN. Convention on Biological Diversity. United Nations, 1992.
Espécie endêmica Espécie nativa peculiar de uma região geográfica. Amazonas. LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2007 de 05 DE JUNHO DE 2007. 
Espécies nativas Espécies da flora e da fauna que existem naturalmente em uma determinada área ou região. Também conhecido como espécie indígena. CBD. Biodiversity Glossary. Convention on Biological Diversity, 2008.
Extrativismo Sistema de exploração baseado na coleta e extração de recursos naturais. Amazonas. LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2007 de 05 DE JUNHO DE 2007. 
Extratos Preparações de consistência líquida, sólida ou intermediária, obtidas a partir de matéria-prima de origem vegetal, preparados por percolação, maceração ou outro método adequado e validado, utilizando como solvente etanol, água ou outro solvente adequado. Ministério da saúde. RDC No 69, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014. 
Farmácia Viva Compreende todas as etapas, desde o cultivo, a coleta, o processamento, o armazenamento de plantas medicinais, a manipulação e a dispensação de preparações magistrais e oficinais de plantas medicinais e fitoterápicos. As Farmácias Vivas podem ser classificadas de acordo com a distinção dos serviços prestados à população. Algumas trabalham especificamente com a manipulação de chás e outras, além da manipulação, distribuem mudas e preparados farmacotécnicos como pomadas, xaropes e cápsulas. Ministério da Saúde. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – Fitoterapia. Brasília: Ministério da saúde, 2018.

 

Randal, V. B; Behrens, M; Pereira, A. S. Farmácia da natureza: um modelo eficiente de farmácia viva. Revista Fitos, v. 10, n.1, p. 73-76, 2016.

Farmacopéia Conjunto de normas e monografias de farmoquímicos, estabelecido por e para um país. Ministério da saúde. PORTARIA No 3.916, DE 30 DE OUTUBRO DE 1998. 
Fitofármaco Substância purificada e isolada a partir de matéria-prima vegetal com estrutura química definida e atividade farmacológica. É utilizada como ativo em medicamentos com propriedade profilática, paliativa ou curativa. Não são considerados fitofármacos compostos isolados que sofram qualquer etapa de semi síntese ou modificação de sua estrutura química. Ministério da saúde. RESOLUÇÃO – RDC No 24, DE 14 DE JUNHO DE 2011. 
Fitoterápico Produto obtido de matéria-prima ativa vegetal, exceto substâncias isoladas, com finalidade profilática, curativa ou paliativa, incluindo medicamento fitoterápico e produto tradicional fitoterápico, podendo ser simples, quando o ativo é proveniente de uma única espécie vegetal medicinal, ou composto, quando o ativo é proveniente de mais de uma espécie vegetal. Ministério da saúde. RDC N° 26, DE 13 DE MAIO DE 2014. 
Formas associativas de organização da agricultura familiar Pessoas jurídicas formadas sob os seguintes arranjos: cooperativa singular da agricultura familiar, cooperativa central da agricultura familiar e associação da agricultura familiar. Brasil. DECRETO Nº 9.064, DE 31 DE MAIO DE 2017. 

 

Brasil. DECRETO Nº 10.688, DE 26 DE ABRIL DE 2021. 

Insumos farmacêuticos ativos vegetais (IFAV) Matéria-prima ativa vegetal, ou seja, droga ou derivado vegetal, utilizada no processo de fabricação de um fitoterápico. Ministério da saúde. RDC N° 26, DE 13 DE MAIO DE 2014. 
Marcador i) Componente ou classe de compostos químicos, tais como, alcalóides, flavonóides, ácidos graxos, etc., presente na matéria-prima vegetal, preferencialmente que tenha correlação com o efeito terapêutico, que é utilizado como referência no controle de qualidade da matéria-prima vegetal e dos medicamentos fitoterápicos.

 

ii) Substância ou classe de substâncias (ex.: alcalóides, flavonóides, ácidos graxos, etc.) utilizada como referência no controle da qualidade da matéria-prima vegetal e do fitoterápico, preferencialmente tendo correlação com o efeito terapêutico. O marcador pode ser do tipo ativo, quando relacionado com a atividade terapêutica do fitocomplexo, ou analítico, quando não demonstrada, até o momento, sua relação com a atividade terapêutica do fitocomplexo.

i) Ministério da saúde. RDC No 69, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014. 

 

ii) Ministério da saúde. RDC N° 26, DE 13 DE MAIO DE 2014. 

Matéria prima vegetal i) Compreende a planta medicinal, a droga vegetal ou o derivado vegetal.

 

ii) Planta medicinal fresca, droga vegetal ou derivado vegetal.

i) Ministério da saúde. RESOLUÇÃO – RDC No 24, DE 14 DE JUNHO DE 2011. 

 

ii) Ministério da saúde. RDC No 69, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014. 

Medicamentos fitoterápicos Os obtidos com emprego exclusivo de matérias-primas ativas vegetais cuja segurança e eficácia sejam baseadas em evidências clínicas e que sejam caracterizados pela constância de sua qualidade. Não se considera medicamento fitoterápico (…) aquele que inclua na sua composição substâncias ativas isoladas ou altamente purificadas, sejam elas sintéticas, semi sintéticas ou naturais e nem as associações dessas com outros extratos, sejam eles vegetais ou de outras fontes, como a animal. ii) Ministério da saúde. RDC N° 26, DE 13 DE MAIO DE 2014. 
Medicina tradicional É a soma de conhecimentos, capacidades e práticas baseadas em teorias, crenças e experiências de diferentes culturas, explicáveis ​​ou não, utilizadas para manter a saúde e prevenir, diagnosticar, melhorar ou tratar doenças físicas e mentais. OMS. Estrategia de la OMS sobre medicina tradicional 2014-2023. Ginebra: Organización Mundial de la Salud, 2013.
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) São um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade. Estes são os objetivos para os quais as Nações Unidas estão contribuindo a fim de que possamos atingir a Agenda 2030. ONU – Nações Unidas. Sobre o nosso trabalho para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil. 
Patente É um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial fornece três tipos de patentes: Patente de Invenção (PI), Patente de Modelo de Utilidades (MU) e Certificado de Adição de Invenção (C). INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Patentes. 
Patrimônio genético Informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos. Brasil. LEI No 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015. 
Planta medicinal Espécie vegetal, cultivada ou não, utilizada com propósitos terapêuticos. Ministério da saúde. RESOLUÇÃO – RDC No 24, DE 14 DE JUNHO DE 2011. 
Produtos tradicionais fitoterápicos Os obtidos com emprego exclusivo de matérias-primas ativas vegetais cuja segurança e efetividade sejam baseadas em dados de uso seguro e efetivo publicados na literatura técnico-científica e que sejam concebidos para serem utilizados sem a vigilância de um médico para fins de diagnóstico, de prescrição ou de monitorização. Não se considera (…) produto tradicional fitoterápico aquele que inclua na sua composição substâncias ativas isoladas ou altamente purificadas, sejam elas sintéticas, semi sintéticas ou naturais e nem as associações dessas com outros extratos, sejam eles vegetais ou de outras fontes, como a animal. Ministério da saúde. RDC N° 26, DE 13 DE MAIO DE 2014. 
Prospecção tecnológica É um meio sistemático de mapear desenvolvimentos científicos e tecnológicos futuros capazes de influenciar de forma significativa uma indústria, a economia ou a sociedade como um todo. Os métodos de Prospecção Tecnológica podem ser classificados em três grupos: 1) monitoramento (Assessment), que consiste no acompanhamento sistemático e contínuo da evolução dos fatos e na identificação de fatores portadores de mudança; 2) previsão (Forecasting), que consiste na realização de projeções baseadas em informações históricas e modelagem de tendências; e 3) visão (Foresight), que consiste na antecipação de possibilidades futuras, com base em interação não estruturada entre especialistas. Kupfer, D; Tigre, P. B. Capítulo 2. Prospecção Tecnológica. In: Caruso, L. A. C; Tigre, P. B. Modelo SENAI de Prospecção. Documento Metodológico. 2008, p. 17-29.
Recursos biológicos Inclui recursos genéticos, organismos ou parte deles, populações ou qualquer outro componente biótico de ecossistemas com uso ou valor real ou potencial para a humanidade. UN. Convention on Biological Diversity. United Nations, 1992.
Recursos genéticos Material genético de valor real ou potencial. UN. Convention on Biological Diversity. United Nations, 1992.
Reserva Extrativista Área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. Brasil. SNIF – Sistema Nacional de Informações Florestais. Unidades de Conservação. 
Reserva de Desenvolvimento Sustentável Área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica. Brasil. SNIF – Sistema Nacional de Informações Florestais. Unidades de Conservação. 
Serviço ambiental O armazenamento de estoques de carbono, o seqüestro de carbono, a produção de gases, água, sua filtração e limpeza naturais, o equilíbrio do ciclo hidrológico, a conservação da biodiversidade, a conservação do solo e a manutenção da vitalidade dos ecossistemas, a paisagem, o equilíbrio climático, o conforto térmico, e outros processos que gerem benefícios decorrentes do manejo e da preservação dos ecossistemas naturais ou modificados pela ação humana. Amazonas. LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2007 de 05 DE JUNHO DE 2007. 
Sistemas agroflorestais Sistemas agroflorestais: São formas de uso ou manejo da terra, nos quais se combinam espécies arbóreas (frutíferas e/ou madeireiras) com cultivos agrícolas e/ou criação de animais em uma mesma área, ao mesmo tempo (associação simultânea) ou em uma sequência de tempo (associação temporal), para diversificar a produção e promover benefícios econômicos (ocupar mão de obra, gerar renda, etc.) e ecológicos (proteger o solo e a água), além de promover o envolvimento da população local. SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. Sistemas Agroflorestais (SAFs): conceitos e práticas para implantação no bioma amazônico. Coleção SENAR. Brasília, 2017.
Sistema Único de Saúde (SUS) O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. Brasil. LEI No 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. 
Sociobio_

 

diversidade

Conceito que expressa a inter-relação entre a diversidade biológica e a diversidade de sistemas socioculturais. Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Plano Nacional de Promoção das Cadeias de Produtos da Sociobiodiversidade. Brasília: 2009.
Substância ativa isolada Substância responsável pela ação terapêutica, originada do metabolismo primário ou secundário da planta medicinal ou de seus derivados. Na fitoterapia estas substâncias não podem ser prescritas, entretanto, cabe esclarecer que as substâncias bioativas, compreendidas como nutriente ou não nutriente consumido normalmente como componente de um alimento, que possui ação metabólica ou fisiológica específica no organismo humano, podem ser prescritas como suplementos alimentares, conforme legislação vigente. Brasil. RESOLUÇÃO Nº 680, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
Terras indígenas É uma porção do território nacional, a qual após regular processo administrativo de demarcação, conforme os preceitos legais instituídos, passa, após a homologação por Decreto Presidencial para a propriedade da União, habitada por um ou mais comunidades indígenas, utilizada por estes em suas atividades produtivas, culturais, bem-estar e reprodução física. Assim sendo, se trata de um bem da União, e como tal é inalienável e indisponível, e os direitos sobre ela são imprescritíveis. FUNAI – Fundação Nacional do Índio. Terras indígenas: o que é?. 2021 
Território quilombola São terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural. Brasil. DECRETO Nº 4.887, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003. 
Unidade de conservação O espaço territorial com características naturais relevantes e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, legalmente instituído pelo Poder Público com objetivos de conservação in situ e de desenvolvimento sustentável das comunidades tradicionais, com limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. Amazonas. LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2007 de 05 DE JUNHO DE 2007. 
Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA) Conjunto de indivíduos composto por família que explore uma combinação de fatores de produção, com a finalidade de atender à própria subsistência e à demanda da sociedade por alimentos e por outros bens e serviços, e que resida no estabelecimento ou em local próximo a ele. Brasil. DECRETO Nº 9.064, DE 31 DE MAIO DE 2017. 
Uso sustentável i) Uso de componentes da diversidade biológica de uma forma e em uma taxa que não leve ao declínio a longo prazo da diversidade biológica, mantendo assim seu potencial para atender às necessidades e aspirações das gerações presentes e futuras.

 

ii) Significa a utilização dos componentes da diversidade biológica de modo e em ritmo tais que não levem, no longo prazo, à diminuição da diversidade biológica, mantendo assim seu potencial para atender as necessidades e aspirações das gerações presentes e futuras.

i) UN. Convention on Biological Diversity. United Nations, 1992.

 

ii) Ministério da saúde. Política nacional de plantas medicinais e fitoterápicos: Série B. Textos Básicos de Saúde. Brasília, DF: Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Assistência Farmacêutica, 2006.

Uso tradicional Aquele alicerçado no longo histórico de utilização no ser humano demonstrado em documentação técnico-científica, sem evidências conhecidas ou informadas de risco à saúde do usuário. Ministério da saúde. RDC N° 26, DE 13 DE MAIO DE 2014. 

 

TRADUÇÃO DAS PALAVRAS-CHAVE PRINCIPAIS

Palavras chaves
Português Espanhol Inglês
Objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS) Objetivos del desarrollo sostenible (ODS) Sustainable development goals (SDG)
Desenvolvimento sustentável Desenvolvimiento sostenible Sustainable development
Fitoterápicos Fitoterapéuticos Phytotherapics
Produtos tradicionais Productos tradicionales Traditional products
Medicamentos fitoterápicos Medicamentos fitoterapeuticos Herbal medicines
Fitomedicamentos Fitomedicamentos Phytomedicines
Fitoterapia Fitoterapia Phytotherapy
Medicina tradicional Medicina tradicional Traditional medicine
Plantas medicinais Plantas medicinales Medicinal plants
Planta medicinal brasileira Planta medicinal brasileña Brazilian medicinal plant
Biodiversidade Biodiversidad Biodiversity
Agrobiodiversidade Agrobiodiversidad Agrobiodiversity
Sociobiodiversidade Sociobiodiversidad Sociobiodiversity
Diversidade biológica Diversidade Biológica Biological Diversity
Recursos genéticos Recursos genéticos Genetic resources
Cadeias produtivas da biodiversidade Cadenas productivas de la biodiversidad Productive chains of biodiversity
Cadeias de suprimentos sustentáveis Cadenas de suministro sostenibles Sustainable supply chains
Comunidades tradicionais Comunidades tradicionales Traditional communities
Comunidades locais Comunidades locales Local communities
Comunidades extrativistas Comunidades extractivas Extractive communities
Atividades extrativistas tradicionais Actividades extractivas tradicionales Traditional extractive activities
Acesso ao patrimônio genético Acceso al patrimonio genético Access to genetic resources
Acesso a recursos genéticos e repartição de benefícios (ABS) Acceso a recursos genéticos y distribución de beneficios (ABS) Access to genetic resources and benefit-sharing (ABS)
Protocolo de Nagoya Protocolo de Nagoya Nagoya Protocol
Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) Convenio sobre la Diversidad Biológica (CDB) Convention on Biological Diversity (CBD)
Sistema Nacional de Unidades de Conservação Sistema Nacional de Unidades de Conservación National System of Conservation Units
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) Instituto Chico Mendes para la Conservación de la Biodiversidad (ICMBIO) Chico Mendes Institute for Biodiversity Conservation (ICMBIO)

 

Os Termos Descritores são apresentados em um quadro que dá a dimensão do levantamento realizado de termos afins às plantas medicinais e aos fitoterápicos. Tais termos descritores contribuem para embasar e padronizar diferentes objetivos de buscas bibliométricas, inclusive nas buscas das Subfrentes de pesquisa do PROFitos BioAM. O método utilizado neste levantamento consiste, por exemplo, na busca por conceitos/termos utilizados pela legislação nacional (ANVISA/RDC), em livros e artigos científicos (Farmacognosia e Plantas Medicinais e Aromáticas), em estudos encomendados/reconhecidos pela Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) sobre o tema (conceituam diferentes indústrias de bioprodutos), outros artigos utilizados em estudos bibliométricos, entre outros. Os termos foram inseridos em planilha Excel para produzir relatório que os agrupa em categorias, a fim de ajudar na visualização de possibilidades de “sintaxe” para termos boleanos próximos. 

 

TERMOS DESCRITORES

Categoria TERMO
MEDICINA alternative medicine herbalism
Aromatherapy Medicine Herbal
CAM NATUROPATHY
Fitoterapia phytomedicine
Herbal Medicine phytoterapy
herbal therapy phytotherapy
PRODUTO Agentes fitoterapêuticos insumos farmacêuticos ativos de origem natural (IFAN)
antibacterial plants matéria-prima ativa vegetal ou matéria prima vegetal
antifungal plants matérias primas farmacêuticas de origem natural (MPFN)
antiviral plants medicamento fitoterápico
aromatic crops medicamentos à base de plantas
aromatic plants Medicinal and aromatic plants (MAPs)
Botanical drug medicinal crops
Botanicals medicinal herbal products
brazilian medicinal plants medicinal herbs
chás medicinais medicinal plant
derivado vegetal medicinal plants
dietary herbal supplements nanoherbal drugs
droga vegetal natural drug
Drug crops natural drug derivative
Drug plants natural product
essential oil natural products and related drugs
essential oil crops officinal plants
essential oil plants pharmaceutical crops
Fitomedicamentos pharmaceutical plants
Fitoterápico pharmaceuticals
flauvoring crops phyto-pharmaceuticals
healing plants phytochemicals
Herb–Drug Interactions phytomedicine
Herbal drugs phytopharmaceuticals
Herbal medicinal products phytotherapeutic agents
Herbal medicine market plant drugs
Herbal medicines plant extracts
herbal products Plant-Derived Natural Products Approved for Therapeutic Use
herbal remedies planta medica
herbal suplements plantas medicinais
herbal*, “natural medicine* Produto natural
insumo farmacêutico ativo vegetal (IFAV) stimulant plants
MEDICINA TRADICIONAL complementary, alternative, traditional, natural medicine ethnopharmacology
Ethnobotany folk medicine
Ethnomedicine traditional medicine
PRODUTO TRADICIONAL Plantas medicinais e conhecimento tradicional Traditional Herbal Product
produto tradicional fitoterápico traditional products
Back
SHARE

Glossário e termos descritores